2 - O montante do pagamento especial por conta é igual à diferença entre o valor correspondente a 1% do volume de negócios do ano anterior:
(1% x VN) = 1.000,00 € |
(1% x VN) = 1.000,00 € + (20% x ((1% x VN) - 1.000,00 €))) |
e o total dos Pagamentos Por Conta do ano anterior.
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PEC = (1% x VN) - PPC |
5 - No caso dos bancos, empresas de seguros e outras entidades do sector financeiro para as quais esteja prevista a aplicação de planos de contabilidade específicos, o volume de negócios será substituído pelos juros e proveitos equiparados e comissões ou pelos prémios brutos emitidos, consoante a natureza da actividade exercida pelo sujeito passivo.
6 — Nos sectores de revenda de combustíveis, de tabacos, de veículos sujeitos ao imposto automóvel e de álcool e bebidas alcoólicas podem não ser considerados, no cálculo do pagamento especial por conta, os impostos abaixo indicados, quando incluídos nos rendimentos:
10 - O disposto no nº 1 não é aplicável no exercício de Início de Actividade e no seguinte.
11 - Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:
12 — Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, é devido um pagamento especial por conta por cada uma das sociedades do grupo, incluindo a sociedade dominante, cabendo a esta última as obrigações de determinar o valor global do pagamento especial por conta, deduzindo o montante dos pagamentos por conta respectivos, e de proceder à sua entrega.
Cálculo Online do Pagamento Especial por Conta 2011